Súmula n. 3 do TJ-BA
Vigente | Data: 07/02/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Enunciado
Os critérios para a fixação do regime de cumprimento de pena, bem como para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, previstos, respectivamente, nos §§ 2º e 3º do Art. 33 e do art. 44, do Código Penal, são aplicáveis para os crimes previstos na Lei 11.343/2006, assegurando-se, dessa forma, a individualização da pena.
Fontes
DJe 02.10.2014
DJe 03.10.2014
DJe 06.10.2014
Referência Legislativa
Arts. 33 e 34, §§ 2º e 3º do Código Penal Lei nº 11.343/2006