Súmula n. 8 do TJ-BA
Vigente | Data: 07/02/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Enunciado
É irrelevante a falta ou nulidade de laudo pericial para a comprovação do potencial lesivo da arma ou munição necessários à configuração dos crimes de perigo abstrato previstos no Estatuto do desarmamento, tendo em vista o fato de a periculosidade ser ínsita à própria tipificação penal, em benefício da proteção da segurança coletiva.
Fontes
DJe 02.10.2014
DJe 03.10.2014
DJe 06.10.2014
Referência Legislativa
Lei nº 10.826/2003