Súmula n. 6 do TJ-BA
Vigente | Data: 07/02/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Enunciado
A fixação, na sentença condenatória, do valor mínimo indenizatório devido à vítima, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deverá obedecer o princípio do contraditório, assegurado ao réu, no curso do processo, defender-se da imputação.
Fontes
DJe 02.10.2014
DJe 03.10.2014
DJe 06.10.2014
Referência Legislativa
Art. 387, IV do Código de Processo Penal