Súmula n. 16 do TJ-BA
Vigente | Data: 03/10/2019
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Enunciado
Prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data de publicação da Lei Estadual nº 7.145/1997, a pretensão de restabelecimento da GHPM – Gratificação de Habilitação Policial Militar, a atingir o próprio fundo de direito.
Fontes
DJe 15.10.2019
DJe 16.10.2019
DJe 17.10.2019