Decreto determina que servidores do TJBA usufruam de férias vencidas imediatamente
Os servidores do Poder Judiciário da Bahia que possuem férias vencidas devem ser afastados por seus chefes de unidade imediatamente, a fim de usufruir do benefício, observada a conveniência dos serviços. O decreto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com a determinação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15/1).
A determinação leva em consideração a crescente demanda por indenização de férias a servidores em atividade e a impossibilidade de o Tribunal de Justiça realizar os respectivos pagamentos sem comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro, além da importância do benefício para a preservação da saúde do servidor.
O afastamento de servidores para gozo de férias vencidas e não usufruídas também abrange os pedidos de indenização já examinados e indeferidos, respeitada a ordem cronológica dos respectivos períodos aquisitivos. O Decreto Judiciário nº 658, publicado em 2011, deve ser observado nos casos de férias correspondentes a períodos aquisitivos completados a partir de 1º de janeiro de 2012.
No prazo de dez dias, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) deverá encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a relação de servidores com férias vencidas e ainda não usufruídas.
Clique aqui para ler o Decreto nº 36, de 2013
Clique aqui para ler o Decreto nº 658, de 2011
Texto: Ascom
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