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25 de Abril de 2024
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    Resolução nº 108 do CNJ regulamenta alvarás de soltura

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução que trata do cumprimento de alvarás de soltura e da movimentação de presos do sistema carcerário com propósito, dentre outros, de regulamentar forma e prazo de cumprimento desses alvarás em todo o País.

    A Resolução, de nº 108, assinada pelo ministro Gilmar Mendes publicada no dia 12 deste mês, determina que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será, também, responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas.

    Diz ainda que, decorrido o prazo de cinco dias após a decisão que determinou a soltura, o processo deverá ser concluso ao juiz para verificação do cumprimento do alvará de soltura, e que os Tribunais poderão formalizar convênios para cooperação e troca de informações com órgãos públicos, dentre os quais o Departamento de Polícia Federal e Secretarias de Estado, para acesso das autoridades penitenciárias aos sistemas informatizados da justiça criminal.

    Os Tribunais e os juízos deverão adaptar sua legislação e práticas aos termos da presente resolução no prazo de até 60 dias.

    Veja aqui a Resolução nº 108 do CNJ

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