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23 de Abril de 2024

Abandono Afetivo é tema de Palestra

O Núcleo Jurídico da Fundação Lar Harmonia, que funciona em conjunto com a Casa de Justiça e Cidadania desde a parceria firmada com o Tribunal de Justiça em janeiro, completa sete anos neste mês de julho. Para celebrar o aniversário, a entidade irá promover, neste sábado (14/7), às 20 horas, uma palestra pública com o tema “Danos Decorrentes do Abandono Afetivo”.

Foram convidados para falar do assunto a juíza federal Nilza Reis, professora de Direito de Família da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, que vai abordar os aspectos jurídicos do abandono, e o psicólogo e filósofo Adenáuer Novaes, para falar das questões espirituais envolvidas no tema.

O evento acontece no auditório da Fundação, que fica situada na Rua Deputado Paulo Jackson, no bairro de Piatã. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 71 3286-7796.

De acordo com a advogada Cristiane Silveira, presidente do Lar Harmonia, o evento tem o objetivo de “suscitar a discussão, trazendo maiores embasamentos, para que esses novos valores sejam, cada vez mais, incorporados ao Judiciário”. Para ela, que lida diariamente com a realidade da população carente, além do contato com as crianças da creche-escola da Fundação, “é necessário olhar de outra forma para a questão da afetividade, que é um bem, não menos importante do que o apoio financeiro”.

Ainda segundo a advogada, a Fundação almeja “mudar um pouco o paradigma do entendimento dos cidadãos diante da questão”.

STJ

A discussão sobre o abandono afetivo tem conquistado espaço na sociedade brasileira, sobretudo nas últimas semanas, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um acórdão para que um pai indenize a filha em duzentos mil reais, pelo dano moral causado por conta da negligência afetiva durante a adolescência da garota.

Em abril deste ano, a terceira turma do STJ julgou o processo – relatado pela ministra Nancy Andrighi – cabível, uma vez constatados os prejuízos emocionais, da autora da ação, decorrentes do abandono do pai.

O caso já estava na Justiça desde 2000. Passou pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi fixada uma indenização de R$ 415 mil. O pai recorreu, mas o STJ também decidiu pela indenização, apenas diminuindo o valor.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ em 10 de maio. Dias depois, o pai, condenado por danos morais por abandono afetivo, recorreu novamente à decisão, através de um recurso interno, chamado embargos de divergências. Isso pode ocorrer se a decisão questionada estiver em contradição com o entendimento de outro colegiado do mesmo tribunal sobre determinado tema.

O álibi para o recurso é um caso julgado em 2005 em que o STJ negou uma indenização por abandono afetivo.

Se admitido, o processo – que vai ser relatado pelo ministro Março Buzzi – será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ.

Independente do resultado final da ação, o caso representa uma evolução nos critérios utilizados pela Justiça para avaliar questão tão delicada. Não somente pela obrigatoriedade dos genitores em se responsabilizar pelo amparo material, mas também pelo afeto.

Texto: Ascom

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